“Durante a epidemia de Covid-19, a prisão civil por dívida alimentícia deve ser cumprida em casa, como estabelece o artigo 15 da Lei 14.010/2020. Mas isso não impede que a Justiça corte serviços do devedor, como internet ou telefone, para forçá-lo a pagar seus débitos. É a opinião de especialistas durante seminário virtual promovido nesta segunda-feira (6/7) pela TV ConJur.” Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-06/justica-cortar-internet-devedor-pensao-prisao-domiciliar

Justiça pode cortar internet e telefone de devedor de pensão em prisão domiciliar
- Post Author:Erika Lopes Mazzeo
- Post published:julho 7, 2020
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