Esta semana (26/05) o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, disponibilizou o Provimento nº 100/2020, dispondo para todo o território Nacional, sobre as práticas para a realização dos atos notariais eletrônicos por meio do sistema (e-Notariado).
Por disposição deste provimento, todos os cartórios e tabelionatos do Brasil devem aderir à esta plataforma, pois os atos praticados sem a sua utilização serão considerados nulos.
Veja na íntegra no site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/05/DJ156_2020-ASSINADO.pdf