Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Dr. Randolfo Ferraz de Campos, profere Liminar em 11/05/2.020 em Mandado de Segurança nº 1023277-68.2020.8.26.0053.
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(…)”Consequente a necessidade de acompanhamento médico periódico regular, notadamente à medida em que se aproxima o término da gestação (é o caso com parto previsto para os próximos dias), o maior risco de contágio pelo uso de transporte público e a impossibilidade de prever se e quando se fará mister o uso de carro, com ou sem respeito às regras de rodízio.” Veja a íntegra da decisão no link do processo: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H000HHDM0000&processo.foro=53&processo.numero=1023277-68.2020.8.26.0053&uuidCaptcha=sajcaptcha_31a65b2b6bbb4eeeaf22ee478ffa2dfa